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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Policiais militares são condenados por matar jovem em Ceilândia.
Condenações à pena de 15(quinze) anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, com fundamento no art. 33, § 2º, "a", do CP e disposições da Lei n. 9.072/90.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ex-governador é condenado por chamar desembargador de "ladrão desavergonhado"
Ementa. Penal e Processo Penal. Crime contra a honra. Calúnia. Suspensão de parte da Lei nº 5250/67
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Absolvido réu acusado de homicídio na década de 70 em Lages.
Submetido, nesta data, a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri, os senhores membros do Conselho
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Júri condena advogado à pena de nove anos por homicídio
Transitada em julgado a decisão, foi oferecido e recebido o respectivo libelo-crime acusatório, que restou devidamente contrariado, sendo adotadas as providências de praxe para a realização do julgamento no dia de hoje.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Absolvidos por falta de provas, réus recebem advertência sobre uso de droga.
Preclusa a decisão, as partes tiveram vista dos autos e foram adotadas as providências de praxe para a realização do julgamento no dia de hoje.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Policiais militares são condenados por matar jovem em Ceilândia.
Ainda de acordo com a peça acusatória, o crime foi cometido com emprego de meio cruel, causando na vítima sofrimento excessivo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Direção sem habilitação - Condenação.
Em juízo (fls. 71) o acusado confessou os fatos. Explicou que trabalhava em um depósito de bebidas e o responsável por fazer as entregas faltou no dia do corrido. Por tal motivo, o acusado afirmou ter saído do automóvel para efetuar o trabalho do ausente. Confirmou que estava na rodovia Anhanguera e o veículo que estava em suas frente parou, momento em que ele colidiu com seu carro na traseira do outro veículo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Júri absolve homem acusado de tentativa de homicídio contra o pai.
Preclusa a decisão, as partes tiveram vista dos autos e foram adotadas as providências de praxe para a realização do julgamento no dia de hoje.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Justiça condena acusado de invadir delegacia de Cubatão.
Mantida na sentença de pronúncia a prisão do acusado.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Juiz mantém recebimento da denúncia contra delegado.
Por ocasião do recebimento da denúncia, este Juízo enfatizou a hipótese inaceitável de interesses econômicos terem permeado atividades do Estado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
12 anos de prisão para homem que matou por causa de brincadeiras jocosas.
Abertos os trabalhos, composto o Conselho de Sentença, foram inquiridas cinco testemunhas arroladas pelas partes. Após, o acusado foi interrogado e as partes foram aos debates.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Delito de furto qualificado, tipificado no art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal.
Levando em conta que o dano causado não foi ínfimo, eis que se trata de valor monetário considerável, inexiste qualquer razão para a aplicação do Princípio da Insignificância.